Prefeito Rigo Teles deve regulamentar plano de carreira para educação em Barra do Corda
O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) determinou que o Município de Barra do Corda edite uma norma para regulamentar o plano de carreira para os profissionais de educação não abrangidos pela Lei Municipal nº 005/2011, que instituiu o “Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal.
A norma deverá ser enviada à Câmara Municipal no prazo de 120 dias. A sentença tem como objetivo garantir “igualdade e tratamento isonômico” entre todos os profissionais do magistério municipal, direito constitucional inviabilizado em decorrência da omissão na regulamentação do plano de carreira de alguns profissionais que prestam serviço na área da educação.
CARREIRAS ESSENCIAIS
Estão incluídas nessas carreiras os profissionais de Orientação Educacional, Planejamento Educacional (Grupo Ocupacional Suporte Pedagógico), professor, administrador escolar, orientador Educacional, coordenador pedagógico/supervisor escolar, secretário, auxiliar de secretaria, técnico em alimentação escolar, vigilante , auxiliar de serviços gerais, Agentes administrativos, merendeiras, vigilantes, Terapia Ocupacional, Neurologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicopedagogia, Psicologia e Assistência Social (Grupo Ocupacional Apoio Pedagógico).
Com base na omissão legislativa, o Sindicato classista, requereu o Mandado de Injunção a fim de determinar ao Município de Barra do Corda a edição de lei, para criar o Plano de Cargos e Carreiras, contemplando carreiras consideradas essenciais para o cumprimento dos objetivos dos programas e projetos educacionais, bem como seja implantado o reajuste salario dos servidores.
A ordem judicial foi emitida pelo juiz da 1ª Vara de Barra do Corda em “Mandado de Injunção” proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes públicas Estadual e Municipais do Maranhão contra o prefeito municipal Rigo Teles de Sousa, diante da falta de uma norma parcial referente ao Plano de Carreiras e Cargos da Educação Básica, que não regulamentou diversas carreiras que atuam na execução dos Programas de Educação Básica e dos Programas de Educação Infantil e Especial.
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