Bolsonaro sanciona lei do piso salarial da Enfermagem

Técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (4), a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Brasil. A sanção será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Além do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que houve apenas um veto no artigo que determinava a atualização do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Infelizmente, o presidente teve que vetar o artigo 15-D porque há problemas de constitucionalidade. A cerne do projeto foi preservada, a enfermagem do Brasil está muito feliz. O único veto, do reajuste”, afirmou após cerimônia militar no Palácio do Planalto.

Queiroga apontou a importância do investimento na categoria. “O impacto [financeiro] varia de acordo com o nível federativo. Na União, não é elevado porque a maioria dos enfermeiros do serviço público federal já recebiam valores superiores. Em relação a Estados e municípios há impacto […]. E o setor privado é um setor que tem crescido bastante e que vai reconhecer o valor da enfermagem”, completou.

“Agora, por ocasião da pandemia, se diz ‘descobrimos o papel da enfermagem’. Isso não é verdade, basta que alguma pessoa sofra um agravo de saúde para saber a importância da enfermagem”.

“Enfermagem é muito custo efetiva, quanto mais qualificada a enfermagem é, melhores são os resultados em saúde. Não há dúvida que é um investimento no Sistema de Saúde do Brasil”, concluiu.

Estimativas do Ministério da Saúde apontam impacto orçamentário de cerca de R$ 22,5 bilhões para União, estados e municípios, além do setor privado, caso passem a vigorar as novas regras salariais também para técnico e auxiliar de enfermagem, bem como para parteiras.

 

 

Correio Braziliense

 

Pequenos negócios geram 72% das vagas de emprego no primeiro semestre

Micro e pequenas empresas criam 961 mil postos no período no país

As micro e pequenas empresas (MPE) puxaram a criação de empregos formais no primeiro semestre. Dos cerca de 1,33 milhão de postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a junho, 961,2 mil, o equivalente a 72,1% do total, originaram-se em pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. O desempenho das MPE é bastante superior ao das médias e grandes empresas, que abriram 279,1 mil vagas nos seis primeiros meses de 2022.

Apenas em junho, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 63,6% das vagas formais no mês, com 176,8 mil de um total de 277,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. As médias e grandes empresas abriram 73,9 mil vagas (26,6% do total).

Setores

Na divisão por setores da economia, os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos no acumulado do ano. O destaque entre as micro e pequenas empresas é o setor de serviços, que gerou 533 mil vagas. Apenas em junho, o segmento abriu 78 mil postos.

A construção e a indústria da transformação aparecem na segunda e na terceira posições, com 168,8 mil e 126,3 mil empregos gerados, respectivamente. No comércio, as MPE criaram 90,6 mil postos de trabalho de janeiro a junho. As médias e grandes empresas, em contrapartida, fecharam 42,8 mil vagas no período.

 

Agência Brasil

Operação da policia federal em Barra do Corda contra comercialização de madeira ilegal

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (3) uma megaoperação batizada de ‘Pterodon’, que visa o cumprimento de 22 mandados de busca e apreensão e sete mandados de suspensão da atividade econômica no município de Barra do Corda, no Maranhão, onde foram registrados diversos crimes de extração ilegal de madeira da Terra Indígena Cana Brava.

Ao todo, 110 policiais federais participam da operação, além de servidores do IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar (CBM), ICMBio e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA).

A extração ilegal de madeira na região traz como consequência diversos conflitos com os indígenas, que, além de proteger o próprio território, tentam manter o que ainda resta da floresta amazônica na área.

Em Barra do Corda, a tensão é constante e, em 2019, a Força Nacional chegou a ocupar a Terra Indígena Cana Brava para garantir a segurança na região, após o assassinato de dois índios da etnia Guajajara, na BR-226.

Os motivos giram em torno de constantes assaltos na rodovia, ameaças às terras dos indígenas e ainda a construção de torres de energia dentro do território.

Ainda segundo as investigações, a extração ilegal de madeira perdura há vários anos e abastece uma cadeia criminosa de serrarias, movelarias e depósitos de madeira. A ação têm causado grandes impactos ao meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.

Para se ter uma noção, as madeireiras atuam livremente dentro do município e até dentro da Terra Indígena, que fica a aproximadamente 40 km do centro de Barra do Corda. Segundo a PF, isso demonstra a viabilidade econômica da extração de madeira em área protegida, o que proporciona lucro fácil.

O número total de madeireiras ilegais na região ainda está sendo contabilizado, mas já foram confirmados que há ao menos 14 empreendimentos que estão sendo alvos da operação.

A destruição das árvores da Terra Indígena Cana Brava, que faz parte da Amazônia Legal, acontece mesmo com a legislação que proíbe essa prática. Segundo a PF, os investigados nessa operação poderão responder por crimes como receptação qualificada, depósito de produto de origem vegetal sem licença válida, funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem autorização, dentre outros, com penas que podem chegar a nove anos de prisão.

 

G1 Maranhão

Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.