Com a alteração, a lei passa a exigir a comprovação de intenção do agente público para que ele seja condenado por crimes de responsabilidade.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26/10).
Com a alteração, a lei passa a exigir a comprovação de intenção do agente público para que ele seja condenado por eventuais crimes de responsabilidade. “Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
“A medida define mais claramente o conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social”, continuou o órgão.
Com a nova redação, o Ministério Público passa a ter exclusividade para determinar ação dessa natureza. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período…..
Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 29 de setembro.
“Por fim, a sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social”, justificou a secretaria presidencial.
Aprovação da lei
A matéria aprovada pela Câmara em junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos. Ou seja, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.
Pelo texto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade. O mero exercício de função, o desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.
Com isso, passam a não ser passíveis de punição atos de negligência ou incompetência de gestores públicos.
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