Câmara aprova PL que torna assassinato de crianças crime hediondo

Batizada de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de 4 anos, morto após espancamentos na casa em que vivia com a mãe e padrasto.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (3/5), um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.

Batizada de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de 4 anos, morto após espancamentos no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

O Projeto de Lei 1360/21, de autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), já havia sido aprovado na Câmara, mas passou por alterações no Senado. Agora, após novo aval dos deputados, o projeto será enviado à sanção presidencial.Ao transformar o assassinato de crianças e adolescentes em crime hediondo, a medida garante que não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito varia entre 12 e 30 anos de prisão.

O projeto de lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.

A proposta determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, poderá ser condenada a pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Outras medidas

Outras medidas protetivas também foram incluídas no projeto de lei: em caso de risco iminente à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência da criança imediatamente, por ação de juiz, delegado ou policial.

Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.

O juiz também pode incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, a criança ou o adolescente também poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas, caso necessário.

Com Informações do Metrópoles

Eleitor tem até hoje para emitir, transferir e regularizar título

Cadastro será fechado a partir de amanhã

Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.

Por meio do site oficial TítuloNet, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O andamento das solicitações também pode ser acompanhado pela internet.

O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos.

A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

 

Por Agência Brasil – Brasília

Receita paga hoje lote residual de restituição do IRPF

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022. Segundo o Fisco, esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

 

 

Agência Brasil – Brasília

Câmara aprova MP com piso permanente de R$ 400 para Auxílio Brasil

Matéria segue para a análise do Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória que aumentou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400. O texto torna esse piso permanente. A matéria segue para a análise do Senado.

Inicialmente, o texto enviado pelo governo previa o pagamento desse complemento somente até dezembro desse ano. Após pressão de líderes partidários, o relator da proposta, deputado João Roma (PL-BA), incluiu o caráter permanente do benefício extra para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar ao mínimo de R$ 400 por família. Parlamentares de oposição tentaram subir para R$ 600, mas o valor foi rejeitado pelo relator.

A estimativa é que o governo precise de R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil, cerca de R$ 47,5 bilhões.

Seguro defeso

João Roma incluiu um trecho que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso durante os seis primeiros meses de operação do Auxílio Brasil.

“Pelas regras atuais, essas famílias vulneráveis poderiam ter 100% dos valores de benefício mensal retido para essa finalidade, o que julgamos conveniente evitar neste difícil momento”, explicou o deputado.

PEC dos Precatórios

A ampliação do Auxílio Brasil foi viabilizada após aprovação da PEC dos Precatórios, que incluiu um dispositivo que determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade tem direito a uma renda familiar básica, garantida pelo poder público. Segundo o relator, o número de beneficiários atendidos pelo auxílio saltou de 14 milhões para mais de 18 milhões.

 

 

Agência Brasil – Brasília

Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar perdão a Silveira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de segunda-feira (25/4), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste informações sobre a graça constitucional concedida ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

De acordo com a decisão, o mandatário do país tem 10 dias para prestar informações. O indulto foi concedido a Daniel Silveira na última quinta-feira (21/4), um dia após a Suprema Corte condenar o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por incitar atos antidemocráticos e ameaçar ministros do STF.

“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, consta do despacho elaborado pela ministra.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta ao STF, a sigla afirmou que Bolsonaro “não compartilha do mesmo senso de realidade de 99% dos brasileiros”.

“Ao invés de se preocupar em combater os deletérios da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si, liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção social com um julgamento praticamente unânime do mais alto tribunal do país”, consta da ação.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também acionou a corte na última semana contra a graça constitucional concedida a Silveira. Também houve manifestação do PDT, de Ciro Gomes, e do Cidadania.

Justiça Federal

Na segunda-feira (25/4), o juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu 72 horas para o governo federal explicar a graça constitucional concedida a Silveira.

A decisão do juiz federal ocorre em ação popular movida pelos advogados Rodolfo Prado e André Luiz Figueira. A informação foi publicada em primeira mão pela coluna do jornalista Fausto Macedo, no Estadão, e confirmada pela reportagem do Metrópoles.

A ação contesta a proximidade do presidente com o parlamentar, o que, segundo os advogados, violaria o princípio da impessoalidade.

 

Metrópoles.com