A JUSTIÇA DEVE PREVALECER
Hoje, nosso sindicato vem destacar a vitória frente ao Processo dos 60%.
Durante os últimos anos, o sindicato buscou o diálogo com o executivo sem sucesso, mesmo o município sendo ciente de que estava violando o artigo 45º da Lei Municipal Nº 005/2011, pois ao invés pagar 60% (1.731,00) do piso nacional paga 50% + 10% (R$ 1.590,00) o que reflete uma perda real de R$ 141,00 no vencimento-base. Para quem tem especialização uma perda de R$ 282 reais.
O município se quiser já pode implantar imediatamente no salário do servidor. Pois os valores retroativos a partir 2012 acontecerão na fase de execução.
O município já foi condenado em primeira instância e em segunda instância a pagar o valor correto ao servidor. Cabe recorrer ao STJ. Mas o município até agora reconheceu derrotado. Esperamos o governo atual se comporte da mesma forma.
Sempre acreditando que a única luta que se perde é a que se abandona, vem aguerrido em muitas frentes a fim de garantir direitos e reconhecer deveres dos atores sociais e, para isso, se vale de muitos instrumentos de luta.
Embora a justiça brasileira seja morosa, é preciso ainda acreditar que a justiça é para todos. Muito embora, só tenha acesso essa justiça quem vai buscá-la. Aqui gostaria, em público, dar os créditos ao nosso assessor jurídico Dr. José Maria de Aquino Júnior por ser um jurista que acredita nas pessoas e no sistema jurídico brasileiro.
Avante!
SINPROESEMMA/BDC