A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de segunda-feira (25/4), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste informações sobre a graça constitucional concedida ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
De acordo com a decisão, o mandatário do país tem 10 dias para prestar informações. O indulto foi concedido a Daniel Silveira na última quinta-feira (21/4), um dia após a Suprema Corte condenar o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por incitar atos antidemocráticos e ameaçar ministros do STF.
“Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”, consta do despacho elaborado pela ministra.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta ao STF, a sigla afirmou que Bolsonaro “não compartilha do mesmo senso de realidade de 99% dos brasileiros”.
“Ao invés de se preocupar em combater os deletérios da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si, liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção social com um julgamento praticamente unânime do mais alto tribunal do país”, consta da ação.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também acionou a corte na última semana contra a graça constitucional concedida a Silveira. Também houve manifestação do PDT, de Ciro Gomes, e do Cidadania.
Justiça Federal
Na segunda-feira (25/4), o juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu 72 horas para o governo federal explicar a graça constitucional concedida a Silveira.
A decisão do juiz federal ocorre em ação popular movida pelos advogados Rodolfo Prado e André Luiz Figueira. A informação foi publicada em primeira mão pela coluna do jornalista Fausto Macedo, no Estadão, e confirmada pela reportagem do Metrópoles.
A ação contesta a proximidade do presidente com o parlamentar, o que, segundo os advogados, violaria o princípio da impessoalidade.
Metrópoles.com