Bolsonaro sanciona lei do piso salarial da Enfermagem

Técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (4), a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras no Brasil. A sanção será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O texto do projeto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Além do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem passam a receber o piso de R$ 3.325 e auxiliares e parteiras o de R$ 2.375.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que houve apenas um veto no artigo que determinava a atualização do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Infelizmente, o presidente teve que vetar o artigo 15-D porque há problemas de constitucionalidade. A cerne do projeto foi preservada, a enfermagem do Brasil está muito feliz. O único veto, do reajuste”, afirmou após cerimônia militar no Palácio do Planalto.

Queiroga apontou a importância do investimento na categoria. “O impacto [financeiro] varia de acordo com o nível federativo. Na União, não é elevado porque a maioria dos enfermeiros do serviço público federal já recebiam valores superiores. Em relação a Estados e municípios há impacto […]. E o setor privado é um setor que tem crescido bastante e que vai reconhecer o valor da enfermagem”, completou.

“Agora, por ocasião da pandemia, se diz ‘descobrimos o papel da enfermagem’. Isso não é verdade, basta que alguma pessoa sofra um agravo de saúde para saber a importância da enfermagem”.

“Enfermagem é muito custo efetiva, quanto mais qualificada a enfermagem é, melhores são os resultados em saúde. Não há dúvida que é um investimento no Sistema de Saúde do Brasil”, concluiu.

Estimativas do Ministério da Saúde apontam impacto orçamentário de cerca de R$ 22,5 bilhões para União, estados e municípios, além do setor privado, caso passem a vigorar as novas regras salariais também para técnico e auxiliar de enfermagem, bem como para parteiras.

 

 

Correio Braziliense

 

Pequenos negócios geram 72% das vagas de emprego no primeiro semestre

Micro e pequenas empresas criam 961 mil postos no período no país

As micro e pequenas empresas (MPE) puxaram a criação de empregos formais no primeiro semestre. Dos cerca de 1,33 milhão de postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a junho, 961,2 mil, o equivalente a 72,1% do total, originaram-se em pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. O desempenho das MPE é bastante superior ao das médias e grandes empresas, que abriram 279,1 mil vagas nos seis primeiros meses de 2022.

Apenas em junho, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 63,6% das vagas formais no mês, com 176,8 mil de um total de 277,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. As médias e grandes empresas abriram 73,9 mil vagas (26,6% do total).

Setores

Na divisão por setores da economia, os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos no acumulado do ano. O destaque entre as micro e pequenas empresas é o setor de serviços, que gerou 533 mil vagas. Apenas em junho, o segmento abriu 78 mil postos.

A construção e a indústria da transformação aparecem na segunda e na terceira posições, com 168,8 mil e 126,3 mil empregos gerados, respectivamente. No comércio, as MPE criaram 90,6 mil postos de trabalho de janeiro a junho. As médias e grandes empresas, em contrapartida, fecharam 42,8 mil vagas no período.

 

Agência Brasil

Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda-feira

Programa oferece bolsas de estudo em universidades privadas

Começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.

Novidades

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:

– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

– o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II – estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

 

Agência Brasil – Brasília

Anvisa cria Comitê Técnico da Emergência para Varíola dos Macacos

Doença começa com febre, dor de cabeça e dores musculares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu criar um Comitê Técnico da Emergência Monkeypox (varíola dos macacos) para que as áreas técnicas de pesquisa clínica, de registro, de boas práticas de fabricação, de farmacovigilância e de terapias avançadas atuem em processo colaborativo, inclusive com os profissionais de saúde e a comunidade científica.

A expectativa é que esse comitê reúna as melhores experiências disponíveis nas autoridades reguladoras, permitindo acelerar o desenvolvimento e as ações que envolvam pesquisas clínicas e autorização de medicamentos e vacinas.

“A equipe técnica atuará com orientações sobre protocolos de ensaios clínicos e discutindo com os desenvolvedores orientações sobre ensaios clínicos de medicamentos destinados a tratar, prevenir ou diagnosticar a doença causadora da emergência de saúde pública. O objetivo dessas orientações para desenvolvedores, incluindo acadêmicos, é permitir a rápida aprovação e condução de testes bem projetados, para que possam fornecer dados robustos necessários para a tomada de decisões e evitar a duplicação de investigações”, informou a Anvisa.

Sintomas

A varíola dos macacos é uma doença causada pela infecção com o vírus Monkeypox, que causa sintomas semelhantes aos da varíola. Essa doença começa com febre, dor de cabeça, dores musculares, exaustão e inchaço dos linfonodos. Uma erupção geralmente se desenvolve de um a três dias após o início da febre, aparecendo pela primeira vez no rosto e se espalhando para outras partes do corpo, incluindo mãos e pés. Em alguns casos pode ser fatal, embora seja tipicamente mais suave do que a varíola.

A  doença é transmitida para pessoas por vários animais selvagens, como roedores e primatas, mas também pode ser transmitida entre pessoas após contato direto ou indireto.

Histórico

Em 23 de julho de 2022, a varíola dos macacos foi classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Desde o início do recente surto da varíola, a Anvisa tem acompanhado a situação, inclusive com orientação de ações na área de portos, aeroportos e fronteira, emissão de notas técnicas para orientar os serviços de saúde e doação de sangue.

 

 

Agência Brasil – Brasília