Governo autoriza uso da Força Nacional em terras indígenas

Ministério da Justiça também prorroga atuação de efetivo no Acre.Natal (RN) , 18.03.2023 - Força Nacional atua no Rio Grande do Norte.  Foto: Tom Costa /MJSP

O governo autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em terras indígenas de Roraima e do Pará. Além disso, prorrogou a presença da força em terras indígenas de Rondônia e Mato Grosso do Sul. As autorizações constam de portarias assinadas pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8). 

Em Roraima, a atuação será na Terra Indígena Pirititi. Em Rondônia, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Também serão atendidas terras indígenas no cone sul de Mato Grosso e Alto Rio Guamá, no Pará. Em todos os casos, o período determinado é de 90 dias.

De acordo com a portaria, a atuação da Força Nacional em Roraima, Rondônia e no Pará será em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em Mato Grosso do Sul, em auxílio à Polícia Federal.

O efetivo atuará “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade [segurança] das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.

O contingente a ser disponibilizado nas ações obedecerá ao planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

Acre

O Diário Oficial de hoje também traz portaria do ministério que prorroga a presença da Força Nacional no estado do Acre para “atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense”, além de contribuir para manter a ordem pública e segurança das pessoas e do patrimônio. O prazo determinado é de 90 dias. A cidade-sede da operação será a capital, Rio Branco.

Agentes

A Força Nacional de Segurança Pública não faz parte das Forças Armadas. É uma cooperação federativa, formada por agentes de segurança de vários estados. Fazem parte do efetivo policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia. A gestão é feita pelo Ministério da Justiça, a quem cabe mobilizar e autorizar o envio do efetivo para qualquer parte do território nacional. Todos os profissionais passam por treinamento específico, tanto em termos de armamento, quanto do tipo de operação.

Covid-19: 51% da população quer julgamento e punição por mortes

Cera de 60% creem que conduta do governo foi responsável por óbitos.

Pessoas caminham entre vendedores ambulantes vendendo suas mercadorias no centro do Rio de Janeiro, Brasil, 1º de setembro de 2020. REUTERS / Ricardo MoraesUm levantamento realizado pelo Centro de Estudos SoU Ciência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostra que 51,5% da população quer que os crimes associados a mais de 700 mil mortes pelo novo coronavírus no Brasil sejam julgados e condenados. O levantamento aponta que, para 62,1% dos entrevistados, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde foram os principais responsáveis pelas mortes. Para pesquisadores, se a conduta tivesse sido outra, haveria menos óbitos.

O levantamento apurou que 76,5% dos entrevistados disseram ter acompanhado a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, comissão realizada no Senado Federal em 2021, e que esse acompanhamento foi essencial para dar embasamento às opiniões.

O estudo perguntou qual seria a forma para a reparação dos crimes. As três providências sugeridas pelo estudo para reparar os crimes que tiveram maior adesão foram:

1. criar uma Comissão da Verdade para apurar os crimes (44,7%),

2. indenizar as vítimas, crianças que perderam pai e/ou mãe (39%)

3. criar um Tribunal Especial para acelerar os julgamentos (38,3%).

“A Comissão da Verdade foi mais aceita entre pessoas do Centro-Oeste (58,7%), que ganham de três a cinco salários mínimos (53,3%) e que têm ensino superior (50,9%). E menos aceita entre quem estudou até o ensino fundamental (32,9%), recebe menos de um salário (35,0%) e tem entre 18 e 24 anos (36,3%)”, informou a Unifesp.

O estudo apurou que as indenizações foram mais aceitas entre as pessoas de outras religiões (45,1%) — grupo que reúne espíritas, candomblecistas, umbandistas, budistas, etc — que ganha de três a cinco salários mínimos (45,0%) e estudaram até o ensino médio (43,3%). E menos aceitas entre os que estudaram até o ensino fundamental (28,8%), que ganham mais de cinco salários (31,1%) e menos de um salário (35,4%).

 

Leia mais… »

Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

Texto segue para sanção presidencial.

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O reajuste do salário mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.

Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que define que a política de valorização real do salário mínimo seja permanente.

O relator da matéria senador Jaques Wagner (PT-BA) rebateu que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.

Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.

Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

Agência Brasil – Brasília

STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

Pedido de vista de André Mendonça suspendeu o julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou nesta quinta-feira (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada.

O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Votos

Os votos de Rosa Weber e Cristiano Zanin foram os destaques da sessão de hoje.

A ministra decidiu adiantar o voto sobre a questão após Mendonça pedir a suspensão do julgamento. Em setembro, Rosa vai se aposentar ao completar 75 anos e não deve participar da retomada do julgamento.

A presidente disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a vida privada dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros.

“As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico”, afirmou.

A presidente também ressaltou que a decisão da Corte não está estimulando o consumo de drogas.

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, completou.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Apesar de reconhecer que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização, Zanin disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

Contudo, o ministro votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

Agência Brasil – Brasília